O Sport está comemorando neste momento o iminente retorno da exclusividade do título de Campeão Brasileiro de 1987, que na semana passada fora dividido pela CBF entre o clube pernambucano e o Flamengo. O juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, deferiu o pedido do Sport de anulação da resolução que dividiu o título e vai notificar a CBF nos próximos dias para que ela reconheça o Sport como único campeão brasileiro de 1987 em um prazo de 48h após recebimento da notificação.
"Defiro o pleito da petição inicial e determino que os Interpelados sejam intimados na forma preconizada no art. 867 do Código do Processo Civil, para todos os fins legais, e que, após o transcurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seja dada baixa na distribuição e, como as custas já foram pagas, que sejam os autos entregues ao ora Interpelante, independentemente de traslado, conforme o art. 872 do mesmo diploma processual", declarou o juiz Francisco Alves dos Santos Júnior em sua decisão.
O Sport fundamentou seu pedido na decisão do Superior Tribunal de Justiça, datada de 1999, que reconhece o Leão como o único campeão do torneio. O prazo para contestação encerrou em 2001. "Na nossa fundamentação mostramos que já havia coisa julgada, decidida pela Justiça, e que não cabe mais recurso algum", afirmou o vice-presidente jurídico do Sport, João Humberto Martorelli.
A CBF, que ainda não foi notificada, pode se defender com uma contra-interpelação na qual terá que justificar por que não iria atender a determinação. O departamento jurídico do Sport, no entanto, se mostra pouco confiante em um novo revés jurídico. "A CBF pode entrar com todas as defesas. A gente não pode impedir. Mas eu acredito que ela não consegue", disse Martorelli.
Caso a entidade se recuse a cumprir a determinação do juiz, o Sport entrará imediatamente com ações para a CBF e Ricardo Teixeira pagarem indenização por perdas e danos e multa diária. Além disso, Ricardo Teixeira poderia ser condenado pelo crime de desobediência à ordem judicial, cuja pena é de 2 a 3 meses de reclusão; ele poderia ser enquadrado também no crime de violação de regulamento de campeonato, cuja pena prevê até três anos de prisão.
Será que agora essa novela interminável acaba de vez?
O QUE O SPORT PEDIU NA INTERPELAÇÃO JUDICIAL:
(a) seja o Interpelado Ricardo Terra Teixeira intimado, por Carta com Aviso de Recebimento (CPC, art. 238), no endereço indicado no preâmbulo, a, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, declarar nula a resolução RDP nº 02/2011, por ele subscrita, sob pena de imputação da prática de ato ilícito no âmbito da responsabilidade administrativa, cível e criminal, ficando, assim, ciente do inteiro teor desta petição, para os devidos fins;
(b) sejam intimados, por Carta com Aviso de Recebimento, a CBF (CPC, art. 238), e, por Mandado, a UNIÃO FEDERAL, por meio da Advocacia Geral da União, e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Procuradoria Regional da República, nos Endereços indicados no preâmbulo desta exordial, para que também fiquem cientes do inteiro teor desta interpelação e, assim, adotem as medidas que lhes competem, de acordo com a legislação de regência;
(c) cumpridas as intimações e, assim, homologado pelo Douto Juiz o procedimento, sejam os autos originais entregues a quaisquer dos patronos do Interpelante, independentemente de traslado (CPC, art. 872).
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